Recadastramento no CADBEN/FUSEX
IR 30-39
“Art. 74. 0 prazo para o recadastramento de beneficiário dependente, excluído do CadBen/FuSEx, por qualquer motivo, é de no máximo, 12 (doze) meses, contados a partir da data da exclusão.”
Ao requerer o recadastramento de filha solteira maior de 24 anos o titular deverá anexar os seguintes documentos:
• cópia da certidão de nascimento;
• pesquisa PIS(CEF) PASEP(BB);
• cópia da carteira de trabalho ou comprovante do seguro desemprego; pesquisa INSS (se recebe ou não benefícios);
• declaração de próprio punho e com firma reconhecida que a filha não possui união estável e é dependente do militar ou pensionista.
Após a publicação da solicitação será aberto sindicância para comprovar a dependência econômica.
Redes Sociais