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Recadastramento no CADBEN/FUSEX

IR 30-39

“Art. 74. 0 prazo para o recadastramento de beneficiário dependente, excluído do CadBen/FuSEx, por qualquer motivo, é de no máximo, 12 (doze) meses, contados a partir da data da exclusão.”

 

Ao requerer o recadastramento de filha solteira maior de 24 anos o titular deverá anexar os seguintes documentos:

• cópia da certidão de nascimento;

• pesquisa PIS(CEF) PASEP(BB);

• cópia da carteira de trabalho ou comprovante do seguro desemprego; pesquisa INSS (se recebe ou não benefícios);

• declaração de próprio punho e com firma reconhecida que a filha não possui união estável e é dependente do militar ou pensionista.

 

Após a publicação da solicitação será aberto sindicância para comprovar a dependência econômica.

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