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Direitos dos Militares Veteranos

Direitos dos Militares Veteranos

1) Reforma por incapacidade física, caso seja acometido por doença especificada em lei, não estando reformado por idade limite, fará jus a reforma por incapacidade física.

  

2) Se inválido, poderá ser beneficiado com os proventos do posto ou graduação superior, caso se enquadre no Art 110 do E/1.

 

3) Se necessitar de cuidados permanentes de enfermagem ou hospitalização, será beneficiado com auxílio invalidez, enquanto permanecer nessa situação. A cada cinco anos,até completar 70 anos de idade, deverá ser submetido a nova inspeção de saúde. Poderá, nestes casos, ser isento do imposto de renda na fonte.

 

4) Requerer Isenção de Imposto de Renda, se for acometido por alguma doença capitulada em lei (Inc XIV, art 6º da Lei Nº 7.713/88).

 

5) Se reformado por incapacidade física definitiva e não ter sido beneficiado com os proventos do grau hierárquico superior – Poderá requerer Melhoria de Reforma e Auxilio Invalidez, caso ocorra o seguinte:

• Ter agravado a doença capitulada que motivou a reforma;

• Ter alterado a situação de “não inválido”.

 

6) Auxílio funeral, por morte de seus dependentes, equivalentes ao valor de uma remuneração ou proventos percebidos pelo militar, não podendo ser inferior ao soldo de subtenente.

 

7) Nas interações hospitalares, ter acomodações de acordo com o posto/graduação correspondente ao da remuneração que recebe .

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