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Ressarcimento de Despesas Médicas

RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS


O QUE É?
O Ressarcimento de despesas do FUSEx é a devolução de recursos financeiros feita a(o)beneficiário(a) titular ou seu(sua) representante, pelo pagamento por atendimento prestado, a si ou a seus dependentes, em Organizações Civis de Saúde (OCS) ou Profissionais de Saúde Autônomos (PSA), conforme instruções reguladoras específicas.
EM QUE SITUAÇÕES TENHO DIREITO AO RESSARCIMENTO?
-Atendimentos de emergência ou comprovada urgência em hospital, clínica ou profissional não contratado(desde que não exista OMS, OCS ou PSA credenciado no local).
-Atendimento em OCS/PSA não conveniado, após a devida autorização da 1a região Militar.
ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA
1º passo: Solicitar ao prestador de serviço ou profissional de saúde que o atendeu declaração de que ‘’não é conveniado com o FuSEx’’ e que “não aceita receber por empenho’’
2º passo: Realizar o pagamento das despesas e solicitar a Nota Fiscal ou recibo de pagamento (quando pessoa física). OBS: devidamente discriminados os serviços prestados.
3º passo: Reunir todos os ducumentos, pareceres, laudos relatórios referente ao atendimento.
4º passo: Comunicar a Seção FuSEx/ 38o BI, ou Organização Militar mais próxima, em até 48h utéis o atendimento de urgência ou emergência realizado.
IMPORTANTE: Ao comunicar, informar com clareza os dados, como por exemplo, a situação do paciente se precisara ficar internado ou não.


ABERTURA DO PROCESSOS


1) Declaração da OCS ou PSA que não é conveniada com o FuSEx e que NÃO aceita receber por
empenho;
2) Parecer do atendimento atestando o atendimento de urgência/emergência e se for o caso o
encaminhamento deste atendimento, para um médico especialista;
3) Parecer do médico especialista pertinente ao atendimento, atestando a URGÊNCIA com o CID;
4) Cópia dos documentos comprobatórios da despesa;
  - Nota fiscal; e/ou
  - Recibo: Deverá constar o CPF e CRM do médico devidamente assinado.
5) Cópia da identidade (frente e verso na mesma folha);
6) Cópia da identidade do dependente, se for caso (frente e verso na mesma folha);
7) Cópia do Cartão FuSEx ou da Declaração Provisória;
8) Cópia do Cartão FuSEx ou da Declaração Provisória, do dependente, se for caso;
9) Cópia do último contra-cheque;
10) Comunicado de atendimento de urgência, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da ocorrência.
Obs: Caso não seja feita o Comunicado de atendimento de urgência o processo será INDEFERIDO, de acordo com o Art 19 da IR 30-38.


ATENDIMENTO AUTORIZADO PELA 1ª REGIÃO MILITAR


1º passo: Após a seção FuSEx informar que está autorizado o atendimento em OCS/ PSA não conveniado, o beneficiário irá realizar o seu atendimento.                                                                                                                                                                                                                                                       2º passo: Realizar o pagamento das despesas e solicitar a Nota Fiscal ou recibo de pagamento (quando pessoa física). OBS: devidamente discriminados os serviços prestados e conforme valores autorizados.
3º passo: Reunir todos os documentos a seguir, e dirigir-se a seção FuSEx para abertura do processo.

 
ABERTURA DO PROCESSOS


1) Parecer do médico pertinente ao atendimento;
2) Cópia dos documentos comprobatórios da despesa;
- Nota fiscal; e/ou
- Recibo: Deverá constar o CPF e o CRM do médico devidamente assinado.
- Obs: O usuário SOMENTE, poderá realizar o procedimento após a autorização da 1ª RM
3)Cópia do último contra-cheque;
4) Declaração da OCS ou PSA que não é conveniada com o FuSEx e que NÃO aceita receber por
empenho;
5) Cópia da identidade (frente e verso na mesma folha)
6) Cópia da identidade do dependente, se for caso (frente e verso na mesma folha);
7) Cópia do Cartão FuSEx ou da Declaração Provisória;
8) Cópia do Cartão FuSEx ou da Declaração Provisória, do dependente, se for caso;
9) Cópia do Pedido Médico/ Cópia do Diex do 38°BI solicitando a autorização/Cópia do Diex da 1ª RM autorizando o procedimento.
- Os documentos citados do item 4 ao 9 serão providenciados juntamente com o militar
da carteira da AUTORIZAÇÃO.
- Obs.: Caso o usuário realize o procedimento antes da autorização da RM, o processo será
INDEFERIDO, de acordo com o Art 13 e Art 68 da IR 30-38.
LEGISLAÇÃO DE AMPARO:
PORTARIA No 048-DGP, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
PORTARIA No 050-DGP, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
PORTARIA No 653, DE 30 DE AGOSTO DE 2005

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