Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > Órtese, Prótese e Materiais Especiais
Início do conteúdo da página

Órtese, Prótese e Materiais Especiais

AQUISIÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS(OPME)


O QUE É?
É a aquisição e fornecimento de OPMEs, pelo FuSEx, de acordo com os materiais e produtos previstos na PORTARIA No 048-DGP, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008, IR 30-38.
EM QUE SITUAÇÕES TENHO DIREITO AO OPME?
-É indispensável a indicação do médico especialista, devidamente justificada por meio de relatório e exames especializados.
-A indicação deverá ser avaliada ainda pela comissão de Ética Médica.


ATENÇÃO


A aquisição de OPME, é um processo que requer várias etapas administrativas, portanto leia atentamente os passos a seguir.
1º passo: Juntar toda a documentação que comprove a necessidade de aquisição do material
-Indicação médica para o uso do material;
-Laudos médicos, exames, relatórios médicos e especificações do material a ser solicitado;
2º passo: Comparecer a seção FuSEx/38o BI, para obter a informação se material a ser solicitado
possui processo licitatório junto ao 38o BI.
a) Se houver processo licitatório- a seção FuSEx irá disponibilizar as informações necessárias
para o beneficiário obter o valor do OPME a ser solicitado.
b) Se não houver processo licitatório- o beneficiário interessado devera apresentar 3(três)
orçamentos para a aquisição do material com as corretas especificações técnicas, valores e
informações da empresa fornecedora.
3º passo: Obtidas as informações acima e de posse da documentação, encaminhar-se ao FuSEx para
abertura do processo.


ABERTURA DO PROCESSOS


1) Cópia da identidade do titular
2) Cópia da identidade do dependente se for o caso;
3) Cópia do cartão Fusex do titular ou dependente se for o caso;
4) Cópia do Contracheque do titular;
5) Cópia do pedido médico atestando a necessidade do uso do OPME;
6) Cópia do laudo médico referente aos dos exames realizados;
7) Cópia dos exames especializados. Ex: Audiometria, Polissonografia, etc.
8) Cópia das 3(três) cotações de materiais se for o caso;
9) Cópia da proposta da empresa com pregão licitatório vigente se for o caso;
IMPORTANTE: Após assinatura do requerimento pelo beneficiário, o FuSex encaminhara o
processo para a Comissão de Ética Médica realize exare o devido parecer. Podendo este prazo
levar até 60 dias para apreciação.
LEGISLAÇÃO DE AMPARO:
PORTARIA No 048-DGP, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008, IR 30-38.

registrado em:
Fim do conteúdo da página