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CONCESSÃO OU REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO - CR

 

Instruções para solicitação de concessão/ revalidação de certificado de registro - CAC

Informamos que o serviço de concessão de certificado de registro, ocorrem através do protocolo eletrônico no sistema de gestão corporativo SisGCorp, acessando o link: http://www.1rm.eb.mil.br/produtos-controlados, e que desde o dia 19 de maio de 2021, se o usuário assim o desejar, protocolo físico com agendamento prévio no SIGAPCE acessando o link: http://www.sigapce.1rm.eb.mil.br

Público alvo: Pessoa física

 

 imagem sem descrição.

LEGISLAÇÃO DE INTERESSE 

Clique nos links abaixo para acesso:

Acesso ao SisGCorp

O acesso ao SisGCorp é feito pela internet: sisgcorp.eb.mil.br

Para acesso, é preciso criar uma conta “gov.br”, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do Governo. Saiba mais

 O Portal Login Único permite acesso a diversos serviços públicos digitais do Governo Federal, portanto, para sua própria segurança, NÃO COMPARTILHE sua senha com terceiros.

Após anexação de todos os documentos obrigatórios e encaminhamento, o processo será analisado seguindo uma ordem cronológica de entrada no SisGCorp.

A situação do processo pode ser acompanhada pelo usuário a qualquer tempo utilizando seu login e acesso na própria plataforma do SisGCorp.  

A foto de identificação anexada ao processo, no campo "Dados do solicitante", deve seguir as orientações constantes no link abaixo:

- Padronização de fotos anexadas por usuários do SisGCorp: Link

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • documento de identificação pessoal do requerente

Pode ser:

- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho;
- carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.);
- passaporte;
- carteira de identificação funcional; ou
- outro documento público que permita a identificação do indiciado.


  • certidões criminais nas Justiças FEDERAL, ESTADUAL, MILITAR e ELEITORAL

 - Emissão da certidão negativa da Justiça federal Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo (clique aqui)

 - Emissão da certidão negativa da Justiça estadual de natureza criminal 1ª e 2ª instâncias (clique aqui)

 - Emissão da certidão negativa da Justiça Militar (clique aqui)

 - Emissão da certidão negativa da Justiça Eleitoral relativa à crimes eleitorais (clique aqui)

                

  •  declaração de inexistência de inquéritos policiais ou a processos criminais (✎ download do modelo).
  •  comprovante de ocupação lícita

Pode ser:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

b) Contrato de trabalho, com firma reconhecida;

c) DECORE:  Declaração  Comprobatória  de  Percepção  de  Rendimentos.  Emitida  pelo  CRC  –  Conselho Regional de Contabilidade para profissionais autônomos, profissionais liberais e empresários e microempresários;

d) Carteira funcional ou de órgão de classe, acompanhado de comprovação de exercício na função;

e) Comprovante de rendimentos;

f) Contrato social de empresa;

g) Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI); ou

h) Comprovante de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

 

  • comprovante de residência fixa

Pode ser:

- conta de água;

- conta de luz;

- conta de telefone fixo; ou

- conta de gás;

 ATENÇÃO: quando na conta expedida constar nome distinto do requerente, o comprovante da prova de residência deve estar acompanhado de declaração do responsável pelo imóvel original, assinada por ele ( download do modelo).

ATENÇÃO: o comprovante de residência deve ter sido emitido há menos de 90 dias, considerando a data do protocolo do processo de concessão de CR.

ATENÇÃO: nenhuma pessoa física está dispensada da apresentação deste documento.

  • Declaração de endereço de guarda do acervo(Se for o mesmo endereço de residência fixa, o requerente deverá informar no requerimento).
  • Declaração de Segurança do Acervo (DSA) (✎ download do modelo).
  • comprovante de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo.

A capacidade técnica deve ser comprovada por instrutor de armamento e tiro (IAT) credenciado pela Polícia Federal, conforme o §4º do art. 3º do Decreto nº 9.845/2019 e normatização da Polícia Federal.

O documento a ser apresentado pelo requerente é denominado "COMPROVANTE DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA O MANUSEIO DE ARMA DE
FOGO", e deve estar conforme anexo II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 111 - DG/PF, de 31 jan 17.

  • atestado de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo

Conforme o §4º do art. 3º do Decreto nº 9.845/2019 e normatização da Polícia Federal, o atestado de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo deve ser expedido por psicólogo registrado no respectivo conselho de classe e credenciado na Polícia Federal, e deve estar conforme anexo II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 78 - DG/PF, de 10 fev 14.

  • comprovante de filiação a entidade de tiro desportivo ou de caça, conforme o caso

Trata-se de declaração expedida pela entidade, conforme anexo C, da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19.

  • procuração (se for o caso)

 

ATENÇÃO: a emissão e compensação da GRU será realizada via SisGcorp.

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