CONCESSÃO OU REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO - CR
Instruções para solicitação de concessão/ revalidação de certificado de registro - CAC
Informamos que o serviço de concessão de certificado de registro, ocorrem através do protocolo eletrônico no sistema de gestão corporativo SisGCorp, acessando o link: http://www.1rm.eb.mil.br/produtos-controlados, e que desde o dia 19 de maio de 2021, se o usuário assim o desejar, protocolo físico com agendamento prévio no SIGAPCE acessando o link: http://www.sigapce.1rm.eb.mil.br
Público alvo: Pessoa física
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
- Decreto 10.030, de 30 set 19
- Decreto 9.846, de 25 jun 19
- Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17
- Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19
- Instrução normativa 78 DG/PF, de 10 fev 14
- Instrução normativa 111 DG/PF, de 31 de jan 17
Acesso ao SisGCorp
O acesso ao SisGCorp é feito pela internet: sisgcorp.eb.mil.br
Para acesso, é preciso criar uma conta “gov.br”, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do Governo. Saiba mais
O Portal Login Único permite acesso a diversos serviços públicos digitais do Governo Federal, portanto, para sua própria segurança, NÃO COMPARTILHE sua senha com terceiros.
|
Após anexação de todos os documentos obrigatórios e encaminhamento, o processo será analisado seguindo uma ordem cronológica de entrada no SisGCorp.
A situação do processo pode ser acompanhada pelo usuário a qualquer tempo utilizando seu login e acesso na própria plataforma do SisGCorp.
A foto de identificação anexada ao processo, no campo "Dados do solicitante", deve seguir as orientações constantes no link abaixo:
- Padronização de fotos anexadas por usuários do SisGCorp: Link
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Pode ser: - carteira de identidade (RG);
- Emissão da certidão negativa da Justiça federal Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo (clique aqui) - Emissão da certidão negativa da Justiça estadual de natureza criminal 1ª e 2ª instâncias (clique aqui) - Emissão da certidão negativa da Justiça Militar (clique aqui) - Emissão da certidão negativa da Justiça Eleitoral relativa à crimes eleitorais (clique aqui)
Pode ser: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b) Contrato de trabalho, com firma reconhecida; c) DECORE: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Emitida pelo CRC – Conselho Regional de Contabilidade para profissionais autônomos, profissionais liberais e empresários e microempresários; d) Carteira funcional ou de órgão de classe, acompanhado de comprovação de exercício na função; e) Comprovante de rendimentos; f) Contrato social de empresa; g) Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI); ou h) Comprovante de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Pode ser: - conta de água; - conta de luz; - conta de telefone fixo; ou - conta de gás; ATENÇÃO: quando na conta expedida constar nome distinto do requerente, o comprovante da prova de residência deve estar acompanhado de declaração do responsável pelo imóvel original, assinada por ele (✎ download do modelo). ATENÇÃO: o comprovante de residência deve ter sido emitido há menos de 90 dias, considerando a data do protocolo do processo de concessão de CR. ATENÇÃO: nenhuma pessoa física está dispensada da apresentação deste documento.
A capacidade técnica deve ser comprovada por instrutor de armamento e tiro (IAT) credenciado pela Polícia Federal, conforme o §4º do art. 3º do Decreto nº 9.845/2019 e normatização da Polícia Federal. O documento a ser apresentado pelo requerente é denominado "COMPROVANTE DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA O MANUSEIO DE ARMA DE
Conforme o §4º do art. 3º do Decreto nº 9.845/2019 e normatização da Polícia Federal, o atestado de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo deve ser expedido por psicólogo registrado no respectivo conselho de classe e credenciado na Polícia Federal, e deve estar conforme anexo II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 78 - DG/PF, de 10 fev 14.
Trata-se de declaração expedida pela entidade, conforme anexo C, da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19.
|
- GRU e seu comprovante de pagamento de taxa
ATENÇÃO: a emissão e compensação da GRU será realizada via SisGcorp.
Redes Sociais