Transferência de arma entre MILITARES das Forças Armadas
Passo a passo para solicitação de TRANSFERÊNCIA de uma arma de fogo registrada em acervo SIGMA de MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS para outro acervo SIGMA de MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS.
ATENÇÃO: Este passo a passo é um compilado geral da legislação vigente sobre a matéria, e, por isso, não suplanta ou exime o cumprimento de nenhuma norma, nem serve para justificar ou eximir qualquer falta que, após análise, tenha sido motivo de pendência ou indeferimento do processo protocolado no SFPC/1. |
Público alvo: Militar das Forças Armadas
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
- Decreto 10.030, de 30 set 19
- Decreto 9.846, de 25 jun 19
- Portaria 126 COLOG, de 22 out 19
- Portaria 137 COLOG, de 08 nov 19
PASSO A PASSO
A norma que dispõe sobre a aquisição, o registro e o cadastro, de arma de fogo por militares do Exército, em serviço ativo ou na inatividade, é a Portaria 126 COLOG, de 22 out 19.
ETAPA 1 - Autorização para a transferência da arma de fogo
A autorização para a transferência da arma de fogo será formalizada pelo despacho da OM/OPIP (Organização Militar/Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas) de vinculação do militar, no próprio requerimento.
A documentação necessária à autorização de transferência pela OM/OPIP é a seguinte:
≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios:
a) Trata-se do Anexo D da Portaria 126 COLOG, de 22 out 19.
ATENÇÃO: apresentar o documento em 02 (duas) vias originais e assinadas.
Cópia simples do CRAF da arma objeto da transferência.
ATENÇÃO: em caso de extravio do CRAF, apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) original ou cópia autenticada constando o roubo, furto ou extravio do CRAF.
Apresentar cópia simples da identidade militar.
Apresentar cópia simples da identidade militar.
Conforme o §4º do art. 3º do Decreto nº 9.845/2019 e normatização da Polícia Federal, o atestado de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo deve ser expedido por psicólogo registrado no respectivo conselho de classe e credenciado na Polícia Federal, e deve estar conforme anexo II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 78 - DG/PF, de 10 fev 14.
ATENÇÃO: deve-se apresentar o documento original. ATENÇÃO: documento dispensado para militares da ativa.
Pagamento da taxa correspondente referente à 1ª Região Militar Emitir as Guias de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
*Conforme Lei nº 10.834, de 29 dez 03.
ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa. |
ETAPA 2 - Registro e cadastro da arma de fogo
A transferência da arma de fogo deve ser publicada em Boletim de Acesso Restrito (BAR) da OM/OPIP/FORÇA de vinculação do adquirente.
Após o registro em BAR, a OM/OPIP/FORÇA de vinculação do adquirente deverá cadastrar ou solicitar o cadastro da arma no SIGMA a uma OM do SFPC/1 ou Força de Vinculação.
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