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Transferência de arma entre MILITARES das Forças Armadas

Passo a passo para solicitação de TRANSFERÊNCIA de uma arma de fogo registrada em acervo SIGMA de MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS para outro acervo SIGMA de MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. 

 

ATENÇÃO: Este passo a passo é um compilado geral da legislação vigente sobre a matéria, e, por isso, não suplanta ou exime o cumprimento de nenhuma norma, nem serve para justificar ou eximir qualquer falta que, após análise, tenha sido motivo de pendência ou indeferimento do processo protocolado no SFPC/1.

 

Público alvo: Militar das Forças Armadas

 

LEGISLAÇÃO DE INTERESSE

Clique nos links abaixo para acesso:

 

PASSO A PASSO

A norma que dispõe sobre a aquisição, o registro e o cadastro, de arma de fogo por militares do Exército, em serviço ativo ou na inatividade, é a Portaria 126 COLOG, de 22 out 19.

 

ETAPA 1 - Autorização para a transferência da arma de fogo

A autorização para a transferência da arma de fogo será formalizada pelo despacho da OM/OPIP (Organização Militar/Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas) de vinculação do militar, no próprio requerimento.

A documentação necessária à autorização de transferência pela OM/OPIP é a seguinte:

≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios: 

  • 1 - Requerimento à OM/OPIP

a) Trata-se do Anexo D da Portaria 126 COLOG, de 22 out 19.

 

ATENÇÃO: apresentar o documento em 02 (duas) vias originais e assinadas.

 

Cópia simples do CRAF da arma objeto da transferência.

 

ATENÇÃO: em caso de extravio do CRAF, apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) original ou cópia autenticada constando o roubo, furto ou extravio do CRAF.

 

Apresentar cópia simples da identidade militar.

 

Apresentar cópia simples da identidade militar.

 

Conforme o §4º do art. 3º do Decreto nº 9.845/2019 e normatização da Polícia Federal, o atestado de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo deve ser expedido por psicólogo registrado no respectivo conselho de classe e credenciado na Polícia Federal, e deve estar conforme anexo II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 78 - DG/PF, de 10 fev 14.

 

ATENÇÃO: deve-se apresentar o documento original.

ATENÇÃO: documento dispensado para militares da ativa.

 

  • 6 - GRU e seu comprovante de pagamento de taxa

Pagamento da taxa correspondente referente à 1ª Região Militar

Emitir as Guias de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:

Nome da taxa

contribuinte

Unidade Gestora (UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor* (R$)

Autorização para Aquisição de Produto Controlado

Adquirente

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

20141

25,00

*Conforme Lei nº 10.834, de 29 dez 03.

 

Clique aqui para emitir a GRU

ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

 

ETAPA 2 - Registro e cadastro da arma de fogo

A transferência da arma de fogo deve ser publicada em Boletim de Acesso Restrito (BAR) da OM/OPIP/FORÇA de vinculação do adquirente. 

Após o registro em BAR, a OM/OPIP/FORÇA de vinculação do adquirente deverá cadastrar ou solicitar o cadastro da arma no SIGMA a uma OM do SFPC/1 ou Força de Vinculação.

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